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Golden Vital Man 30 cápsulas

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Preço:
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Descrição

GOLDEN VITAL MAN

Poderoso suplemento alimentar que, em sua composição reúne ativos capazes de fortalecer e favorecer o crescimento da barba e cabelos, além de prevenir a queda e embranquecimento dos fios.
O Golden Vital Man conta também em sua composição única e completa com o Licopeno, que traz benefícios que vão desde combate a células malignas até a melhoria do desempenho sexual.

Embranquecimento dos fios | Antioxidante | Brilho e vida dos cabelos | Barba forte e com vida| Rejuvenescimento da pele | Diminuição das linhas finas do rosto | Estimulante sexual |  Disposição para o dia a dia | mais vigor masculino

           

Sem teste em animais | Sem glúten | Sem açúcares ou adoçantes

 

Ingredientes:  Licopeno, Ácido Hialurônico, Keranat e Óleo de Semente de Abóbora, Coenzima Q10.

Óleo de Semente de Abóbora, Aerosil ®, Estearato de magnésio, Silicato de magnésio e Celulose Microcristalina. Frequências relativas ao produto.

SUGESTÃO DE USO:

Ingerir 01 cápsula ao dia

 Este produto não é um medicamento.

 A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.


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