Descrição
ALEGREVIT
De acordo com a Metodologia de Jacques Menetrier, traço (pequenos íons) de oligoelementos como Selênio, energia do Lítio e Magnésio associada a metodologia dos florais, esta composição pode colaborar na sincronização do fluxo e equilíbrio energético das pessoas, pois o selênio ajuda a manter o bom funcionamento do cérebro, melhora as capacidades de raciocínio e memória.
A energia do Lítio pode colaborar no equilíbrio emocional e o magnésio pois promove o aumento da síntese de neurotransmissores como a serotonina (“hormônio” da felicidade”), assim, causando maior sensação de relaxamento, combatendo o estresse, bem como sintomas da ansiedade e da depressão.
Não só, controla a pressão arterial, previne a inflamação e alivia dores e incômodos diversos, como as dores de cabeça e as enxaquecas. Esses são outros fatores que também favorecem o relaxamento, a calma e a serenidade.
SUGESTÃO DE USO:
Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua 3x ao dia.
Pediátrico: tomar 05 borrifadas 3x ao dia (embaixo da língua ou direto na boca).
Agite bem antes de usar
Ingredientes: Água Osmosificada e imantada, Glicerina Vegetal, Álcool de cereais, Íons de Selênio, Íons de Lítio, Íons de Magnésio e Sorbato de Potássio. Florais e frequências: Calmin® (Fórmula composta), Fucshia (Fuchsia regia), Heliortropium (Buddelejo davidi), Impatiens (Impatiens walleriana), Sambucus (Sambucus australis), Serenium, Leonotis (Leonotis nepetaepholia), Sinapsis (Sinapsis arvensis) e Sonchus (Sonchus aleraceus).
Este produto não é um medicamento
A POSIÇÃO DA ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.