Novo | 30 vendidos

Allergiezen 120 ml

7% OFF
filler

Preço:
R$ 71 R$ 66

em até 12x de R$ 6,63

Economize R$ 5,00
Mastercard Visa Elo Hypercard American Express Diners Club Boleto

Descrição

 ALLERGIEZEN

De acordo com Jacques Menetrier, em sua publicação “Medicina das Funções”, reeditado em 2000, os íons de enxofre, que trabalham como a estrela desta formulação, é indicação nas manifestações alérgicas, podendo compreender quadros de enxaqueca, eczemas, dermatoses em geral, artrites, artroses, algias, disfunções digestivas, gastro-hepáticas, asmas de sensibilização, entre outras disfunções do campo das alergias.

Oligofloral composto por enxofre iônico e frequencial que auxilia na correção dos desequilíbrios emocionais que possam ter desencadeado: alergias em geral, intolerância alimentar, alopécia, psoriase, lúpus, urticária e acne.

A associação de florais nesta combinação com íons de enxofre, vai contribuir com a biorressonância no eixo corpo x mente, buscando também o equilíbrio emocional. 


SUGESTÃO DE USO:

Adulto: tomar 10 borrifadas embaixo da língua 3x ao dia.
Pediátrico: tomar 05 borrifadas 3x ao dia (embaixo da língua ou direto na boca).
Agite bem antes de usar.

Este produto não é um medicamento.

A POSIÇÃO DA ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.

Adicionar ao carrinho

Você tambem pode gostar

Vistos Recentemente